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best online slots game,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Jogo É Uma Batalha de Estratégia, Coragem e Habilidade..O artigo 22.º do EBF consagra os benefícios fiscais aos fundos de investimento e enquadra-se como primeiro artigo do Capítulo III (Benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais), visando garantir a fluidez das transações económicas e do mercado de capitais por forma a permitir um maior desenvolvimento económico do país, determinando que dentro dos rendimentos dos fundos de investimento mobiliário, se deverá fazer a distinção, explicitada nas alíneas do n.º 1, entre rendimentos que não sejam mais valias obtidos em território nacional (aos quais se aplicarão os regimes constantes do nº 1, a), 1), 2)e 3) ), consoante haja lugar ou não a retenção na fonte e por entidade competente), rendimentos que não sejam mais valias obtidos fora do território português, aos quais se aplicará a taxa de 20% tratando-se de rendimentos provenientes de títulos de divida, lucros distribuídos e rendimentos de fundos de investimento, e a de 25% nos restantes casos, incidindo sobre o respetivo valor líquido obtido em cada ano. No seu nº 2 vem isentar os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação nos fundos referidos no n.º 1, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Conferindo-lhes no entanto o direito de englobar estes rendimentos, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS, o que poderá ser benéfico para os contribuintes cuja taxa média de IRS seja inferior à taxa da tributação autónoma. Consagrando-se um regime semelhante ao dos sujeitos passivos de IRC, no nº 3, para os sujeitos passivos de IRS que obtenham este tipo de rendimentos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, residentes em território português ou que sejam imputáveis a estabelecimento estável de entidade não residente situado neste território, e que se define por não estarem sujeitos a retenção na fonte, sendo considerados como proveitos ou ganhos, passando o montante do imposto retido ou devido nos termos do n.º 1 a ter natureza de imposto por conta, para efeitos do disposto no artigo 83.º do Código do IRC e do artigo 78.º do Código do IRS. O legislador concedeu benefícios também aos investimentos em fundos imobiliários fixando-lhes um regime próprio, constante dos nºs 6 e seguintes.,Em 17 de novembro de 1963, é indicado candidato do PRI à disputa da presidência. Esta candidatura é apoiada pelos partidos Popular Socialista (PPS), e Auténtico de La Revolución (PARM)..

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